Legislação Informatizada - Decreto nº 38.165, de 31 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.165, de 31 de Outubro de 1955

Concede autorização à American Motorists Insurance Company, com sede em Illinois, Estado Unidos da América, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à American Motoris Insurance Company, com sede em Illinois, Estados Unidos da América autorização para funcionar na República, separando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:

     I - A Companhia será Obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno que com particulares.
     II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 116 Vol. 8 (Publicação Original)