Legislação Informatizada - Decreto nº 38.161, de 28 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.161, de 28 de Outubro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado na cidade de Santa Leopoldina no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Estado do Espírito Santo, quer fazer à União Federal de um terreno situado na Avenida Jerônimo Monteiro, com quinhentos metros quadrados (500,00m2) tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 113.385 de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um predio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFÉ FILHO
Mario da Câmara
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1955, Página 20281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 113 Vol. 8 (Publicação Original)