Legislação Informatizada - Decreto nº 38.160, de 28 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.160, de 28 de Outubro de 1955

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno abaixo relacionadas e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da via de acesso à estação de cargas de Belo Horizonte, localizada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto da estação Belo Horizonte - Itabira - Peçanha, representadas na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas:

     Sexta Seção Suburbana.

     a) Quarteirão 16:

     Lote 1 e parte do lote 2;

     b) Vila Concordia:

     Área de terreno do quarteirão 68, limitada pelos lotes 1 de 10 e a Avenida Silviano Brandão;

     c) Vila Silveira:

     Parte do lote 5 do quarteirão 7;

     d) Bairro Sagrada Família:

     Quarteirão 59:

     Partes dos lotes 28 e 29;

     Quarteirão 60:

     Parte do lote com frente para a rua Costa Monteiro onde se acha localizada a casa número 57;

     Parte do lote com 10 metros de frente para a rua Cônego Floriano ao lado do número 319 dessa rua;

     Lote com 10 metros de frente para a rua Cônego Floriano, onde se acha localizada a casa nº 329;

     Lote com 25 metros de frente para a rua Conde Ribeiro do Vale onde se acha situada a casa nº 54;

     Quarteirão 52:

     Lotes 6 e 7 e partes dos lotes 2 - 3- 4- 5- 8- 9 e 10;

     Quarteirão 53:

     Lotes 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 e partes dos lotes 4 e 5;

     Quarteirão 54:

     Lotes 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 21 - 22 e partes dos lotes 5 e 20;

     Quarteirão 61:

     Lotes 1 - 15 - 16 - 17 e partes dos lotes 12, 13 e 14;

     Quarteirão 62:

     Partes dos lotes 15 e 16;

     Quarteirão 66:

     Parte do lote 7 e lotes 8 - 9 -10 - 11 e 15, tendo êste 28 metros de frente para a rua Cônego Floriano e 44 metros para a rua São Bento onde se localiza a casa 380 desta rua;

     e) Faixa com 50 metros de largura e aproximadamente 160 metros de comprimento, situada entre as ruas São Bento e São Marcos.

     Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1955, Página 20281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 112 Vol. 8 (Publicação Original)