Legislação Informatizada - Decreto nº 38.158, de 28 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.158, de 28 de Outubro de 1955
Revigora e altera o Decreto n° 34.956, de 19 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbero e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Casper Líbero a instalar na cidade de São Paulo além dos dois transmissores de ondas curtas, com a potências de 7,5 KW cada um a que estava autorizada pelo Decreto nº 34.956, de 19 de janeiro de 1954, mais um de 1 KW de potência.
Parágrafo 1º. A cláusula 1ª
das que baixaram com o Decreto número 31.057, de 30 de junho de 1952, modificado
pelo nº 31.448, de 12 de setembro de 1952, e alterado pelo de nº 34.956,
supramencionado, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2º Dentro de 60 dias a contar da data da publicação no presente decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato celebrado com a referida, Fundação, em 6 de novembro de 1952, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 9 de dezembro do mesmo ano, sob pena de ficar, desde logo, sem efeito o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1955, Página 20737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)