Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.157, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.157, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955

Torna pública a adesão da Venezuela à Convenção de uniformização de algumas regras concernentes ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA torna público que o Govêrno da Venezuela aderiu, a 15 de junho de 1955 à Convenção de uniformização de algumas regras concernentes ao transporte aéreo internacional, assinado em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, nos têrmos da comunicação da legação da Polônia ao Govêrno brasileiro, apensa por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; da 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1955, Página 20201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)