Legislação Informatizada - Decreto nº 38.156, de 26 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.156, de 26 de Outubro de 1955
Colocação na escala hierárquica de Oficiais Especialistas de Aeronáutica no Almanaque do Ministério da Aeronáutica - Retificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 37.464, de 10 de junho de 1955,
ONDE SE LÊ
Walter Chaves da Rocha,
LEIA-SE
Rolando Chalú Pacheco.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1955, Página 20091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 110 Vol. 8 (Publicação Original)