Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dá organização à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (nova designação dada ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo) pelo Decreto n° 37.973, de 22 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituíção,

DECRETA:

     Art. 1º A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE) com os encargos até então atribuídos ao Centro de Aperfeicoamento e Especialização do Realengo, passa a ter a seguinte organização:

     a - Diretor-General de Divisão:
     b - Sudiretor-Coronel de QEMA - G :
     e - Gabinete:
     1) Chefia-Coronel do QEMA - G.
     2) Divisão de Expediente:
     Chefe-Tenente Coronel do QSG.
     -  Secção de Relações Públicas.
     - Secção de Correio.
     3) Divesãode Pessoal: Chefe-Ten.Cel. QEMA - G
     4) Divisão de Segurança, Informações e Técnica Pedagógica - Chefe: - Ten, Cel, QEMA G.
     5) Divisão de Instrução e Operações: Chefe-Ten. Cel. QEMA - G.
     6) Divisão de Logística - Chefe: Ten. Cel. QEMA - G.
     - Divisão Administrativa:
     1) Chefe:Maj. do QSG (Fiscal Adiministrativo).
     2) Secção Administrativa.
     3) Tesouraria.
     4) Almoxarifado.e - Companhia de Serviço: 1 Comandante - Cap. do QSP (Infantaria).
     2) Secção de Comando.
     3) Secção de Transportes.
     4) Pelotão de Guardas.

     Art. 2º O Grupamento de Unidades-Escola (GUEs) contunua subornado à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização para os assuntos de ensino e instrução e para os demais efeitos, à Zona Militar Leste.

     Art. 3º O Ministro da Guerra fica autorizado a tomar todas as provicências que julgar necessárias para a execução do presente Decreto.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955:134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Gen. Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)