Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dá organização à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (nova designação dada ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo) pelo Decreto n° 37.973, de 22 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituíção,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de
Aperfeiçoamento e Especialização (DAE) com os encargos até então atribuídos ao
Centro de Aperfeicoamento e Especialização do Realengo, passa a ter a seguinte
organização:
a - Diretor-General de
Divisão:
b - Sudiretor-Coronel de QEMA - G
:
e - Gabinete:
1)
Chefia-Coronel do QEMA - G.
2) Divisão de
Expediente:
Chefe-Tenente Coronel do
QSG.
- Secção de Relações
Públicas.
- Secção de
Correio.
3) Divesãode Pessoal: Chefe-Ten.Cel. QEMA -
G
4) Divisão de Segurança, Informações e Técnica
Pedagógica - Chefe: - Ten, Cel, QEMA G.
5) Divisão
de Instrução e Operações: Chefe-Ten. Cel. QEMA - G.
6) Divisão de Logística - Chefe: Ten. Cel. QEMA -
G.
- Divisão
Administrativa:
1) Chefe:Maj. do QSG (Fiscal
Adiministrativo).
2) Secção
Administrativa.
3)
Tesouraria.
4) Almoxarifado.e - Companhia de
Serviço: 1 Comandante - Cap. do QSP (Infantaria).
2)
Secção de Comando.
3) Secção de
Transportes.
4) Pelotão de Guardas.
Art. 2º O Grupamento de Unidades-Escola (GUEs) contunua subornado à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização para os assuntos de ensino e instrução e para os demais efeitos, à Zona Militar Leste.
Art. 3º O Ministro da Guerra fica autorizado a tomar todas as provicências que julgar necessárias para a execução do presente Decreto.
Art. 4º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955:134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Gen. Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19867 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)