Legislação Informatizada - Decreto nº 38.145, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.145, de 25 de Outubro de 1955
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1 da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam duprimidos
no quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
13 cargos de classe E da carreira de
Datiloscopista-Auxiliar, vagos em virtude da promoção de Alaor Silva, Antônio
Carlos Cavalheiro, Arminio Moura Coelho, Ciro de Oliveira Coffoni, Felício
Rosal, Francisco Vital Cunha, Haroldo de Souza Silva, Helio Passarini, Joaquim
da Costa Figueiredo Filho, Jorge Aboud, Miguel Teodoro Goulart, Silvio Ferreira
e Waldemar Miguel Paula Mirisola.
1 cargo na classe
K da carreira de Engenheiro, vago em virtude da exoneração de Walter Pinto
Costa.
1 cargo na classe K da carreira de Médico,
vago em virtude da promoção de Murilo Queiroz.
28
cargos na classe I da carreira de Inspetor do Trabalho, vagos em virtude da
promoção de Antônio da Frota Moreira, Atila Maya, Caio do Nascimento, Carlos
Gonçalves Martins, Carlos Marinho Pinto, Celeste Maristela Pereira, Cirene
Amaral Lopes de Oliveira, Djalma Greco, Fernando Braga Ribeiro Mendes, Fernando
Cunha Oliveira, Fernando Leal de Souza Lemos, Francisco de Moura Brandão Filho,
Johann Werner Bleuler, Jorge Cid Camara, Hélio Leônidas Vergara Lopes, Herculano
Gabiroboertz José Pedro Parreiras, José de Lourdes Brandão, José Ribeiro
Nogueira Filho, José Valter Loureiro Coimbra, Lair Ximenes Branco, Mayir
Ferreira da Costa, Nelson Ribeiro de Oliveira, Otávio Augusto, Gonçalves Steiner
do Couto, Raimundo Alberto da Silveira Bastos, Roberto Rodrigues Gonçalves,
Sérgio Montagna e Silvio Muller Peixoto de Azevedo, devendo a dotação
correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do
referido Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1955, Página 20017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 106 Vol. 8 (Publicação Original)