Legislação Informatizada - Decreto nº 38.141, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.141, de 25 de Outubro de 1955
Concede permissão, para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Caldeiras da "Shell Brazil Limited."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada,
em caráter permanente, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e
religiosos, a Seção de Caldeiras da "Shell Brazil Limited", com sede no Distrito
Federal, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo em contrário ao
trabalho.
Art. 2º O presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 25 outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1955, Página 20419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)