Legislação Informatizada - Decreto nº 38.141, de 25 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.141, de 25 de Outubro de 1955

Concede permissão, para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Caldeiras da "Shell Brazil Limited."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Caldeiras da "Shell Brazil Limited", com sede no Distrito Federal, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo em contrário ao trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1955, Página 20419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)