Legislação Informatizada - Decreto nº 38.139, de 24 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.139, de 24 de Outubro de 1955
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da Gratificação prevista na Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.500, de 3 de junho de 1950, e tendo consultado o Tribunal da Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.832,20 (cinco mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fez jus, de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1953, Emilia Fontes Pastana, enfermeiro ref. 23 da policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 103 Vol. 8 (Publicação Original)