Legislação Informatizada - Decreto nº 38.130, de 24 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.130, de 24 de Outubro de 1955
Renova o Decreto n° 33.655, de 26 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Leôncio de Carvalho pelo Decreto número trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e cinco (33.655), de 26 de agôsto de 1953, para pesquisar mica e associados no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19932 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)