Legislação Informatizada - Decreto nº 38.126, de 21 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.126, de 21 de Outubro de 1955
Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto n° 37.949, de 20 de setembro de 1955.
O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram com o decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, com a inclusão da alínea q, redigida nos seguintes têrmos:
| q) | irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19778 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 8 (Publicação Original)