Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955
Promulga o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
TENDO sido aprovado, a 23 de julho de 1946, o Convênio Cultural firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru; e HAVENDO sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 29 de outubro de 1946; e TENDO sido trocados os respectivos Instrumentos de ratificação na cidade de Lima a 23 de setembro de 1955;
DECRETA que o Convênio Cultural celebrado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 8 (Publicação Original)