Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.124, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.124, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955

Promulga o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 27 de janeiro de 1950, o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e Uruguai; e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 4 de agôsto de 1955; e tendo sido efetuada, em Montevidéu, a 29 de setembro de 1955, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação; 

     Decreta que o mencionado Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19930 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 95 Vol. 8 (Publicação Original)