Legislação Informatizada - Decreto nº 38.119, de 20 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.119, de 20 de Outubro de 1955
Autoriza Guimarães Minerais Preciosos Ltda; a pesquisar diamante, ouro aluvionar, cassiterita e associados no município de Guia Lopes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Guimarães Minerais Preciosos Ltda, a pesquisar diamante, ouro aluvionar,
cassiterita e associados, nos distritos de Guia Lopes, e Vargem Bonita,
municípios de Guia Lopes, Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas distintas
perfazendo um total de duzentos sessenta e um hectares e oito ares (261, 08 ha),
assim descritas: a primeira (1ª), situada em terrenos do Domínio da União, com
cento e noventa e quatro hectares, oitenta e quatro ares e oitenta centiares
(194,84 80ha) constituída pelo leito no rio São Francisco numa extensão de
cinquenta e sete mil cento noventa e dois metros (57.192 m), contada para
jusante a partir da cachoeira da Casca D'ANTA até a confluência do córrego
Chafariz; a segunda (2ª), em terrenos de sua propriedade com sessenta e seis
hectares, vinte e três ares e vinte centiares (66,2320ha); delimitada por um
polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Baptista com
o rio São Francisco e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta metros (50 m), vinte e seis graus
sudeste (26º SE); duzentos quarenta e nove metros (249 m), vinte e cinco graus
nordeste (25º NE); trezentos e quatro metros (304 m), setenta e um graus
nordeste (71º NE); trezentos setenta e seis metros (376 m), oitenta graus
sudeste (80º SE); setenta e quatro metros (74m), setenta e nove graus nordeste
(79º NE); trezentos cinquenta e quatro metros (354m), trinta e um graus sudeste
(31º SE); quatrocentos e cinquenta metros (450 m) vinte graus sudeste (20º SE);
cento e treze metros (113 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW ); duzentos
e doze metros (212 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); quarenta e cinco
metros (45 m), cinco graus sudeste (5º SE); quatrocentos e quatro metros (404 m)
trinta e cinco graus noroeste (35º NW); noventa e seis metros (96 m), oitenta e
cinco graus sudoeste (85º SW); o último lado é a margem esquerda do rio São
Francisco do trecho compreendido entre a extremidade do décimo terceiro (13º)
lado descrito e o vértice de partida.
Art.
2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 93 Vol. 8 (Publicação Original)