Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.109, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.109, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.265, de 12 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento de despesas como I e III Congressos Nacionais de Municípios Brasileiros realizados, respectivamente, em abril de 1950 e maio de 1954.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1955, Página 19776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 8 (Publicação Original)