Legislação Informatizada - Decreto nº 38.107, de 20 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.107, de 20 de Outubro de 1955

Concedo reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e com sede em Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1955, Página 20601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)