Legislação Informatizada - Decreto nº 38.100, de 18 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.100, de 18 de Outubro de 1955
Declara de utilidade pública, o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu o Centro Artístico Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Artístico Cearense, com sede na Capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 81 Vol. 8 (Publicação Original)