Legislação Informatizada - Decreto nº 38.095, de 14 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.095, de 14 de Outubro de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D'Assurances Generale Contre L'' Incendie et Les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D'Assurances Generales
Contre L' Incendie et Les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a
funcionar noa País, pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de julho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)