Legislação Informatizada - Decreto nº 38.092, de 14 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.092, de 14 de Outubro de 1955
Concede permissão, para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a E. R. Squibb & sons S. A., Produtos Químicos, Farmacêuticos e Biológicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a indústria E. R. Squibb & Sons S. A. Produtos Químicos Farmacêuticos e Biológicos, com sede em Santo Amaro, na Capital do Estado de São Paulo, excetuados os serviços de escritório e observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)