Legislação Informatizada - Decreto nº 38.089, de 13 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.089, de 13 de Outubro de 1955

Cria o Curso de Pilotos Comercias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra c do artigo 1º e artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Curso de Pilotos Comercias que se destina a preparar pilotos para a aviação comercial brasileira.

     Art. 2º O Curso de Pilotos Comerciais funcionará, provisoriamente, anexo à Escola de Especialistas de Aeronáutica.

     Art. 3º O funcionamento do Curso de Pilotos Comerciais far-se-á dentro dos recursos de que dispõe o Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º O Ministro da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias ao funcionamento do Curso.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1955, Página 19361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 75 Vol. 8 (Publicação Original)