Legislação Informatizada - Decreto nº 38.089, de 13 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.089, de 13 de Outubro de 1955
Cria o Curso de Pilotos Comercias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com a letra c do artigo 1º e artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Curso de Pilotos Comercias que se destina a preparar pilotos para a aviação comercial brasileira.
Art. 2º O Curso de Pilotos Comerciais funcionará, provisoriamente, anexo à Escola de Especialistas de Aeronáutica.
Art. 3º O funcionamento do Curso de Pilotos Comerciais far-se-á dentro dos recursos de que dispõe o Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º O Ministro da Aeronáutica expedirá as instruções necessárias ao funcionamento do Curso.
Art.
5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1955, Página 19361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 75 Vol. 8 (Publicação Original)