Legislação Informatizada - Decreto nº 38.088, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.088, de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas intermediárias (frequência tropical).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas intermediárias (frequência tropical) destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 75 Vol. 8 (Publicação Original)