Legislação Informatizada - Decreto nº 38.082, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.082, de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE A REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111 de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, um estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios Da Viação de Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1955, Página 19439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)