Legislação Informatizada - Decreto nº 38.072, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.072, de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Iracema de Fortaleza S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º n.° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e o art. 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direto a exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1955, Página 23401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 69 Vol. 8 (Publicação Original)