Legislação Informatizada - Decreto nº 38.068, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.068, de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para instalar uma estação radiodifusora de frequência modulada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Eldorado S.A., tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a
concessão à Rádio Eldorado S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655,
de 11 de julho de 1934, e o art. 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de
1932, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito
de exclusividade, uma estação radiodifusora de freqüências moduladas, destinada
a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às
cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser
considerada nula a concessão.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 68 Vol. 8 (Publicação Original)