Legislação Informatizada - Decreto nº 38.067, de 12 de Outubro de 1955 - Retificação

Decreto nº 38.067, de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Tamoio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

(Publicado no  Diário Oficial - Seção I - de 15 de dezembro de 1955).

RETIFICAÇÃO

Na cláusula III, - Letra d, onde se lê: ...serviço e mato sucessivo ... - Leia-se: ... serviço em ato sucessivo ... - Letra f, onde se lê: ... está sndo executada ... - Leia-se: ... está sendo executada ... - Letra  J, onde se lê: irardiar, ... - Leia-se: irradiar, .... - Letra l, onde se lê: ...do Govrno Federal ... - Leia-se:  do Govêrno Federal ... - Letra p, onde se lê: aos preceitos insituídos ... - Na cláusula VIII, letra b, onde se lê: ... alínea e da cláusula I - Leia-se: alínea e da cláusula III ... Letra c, onde se lê: qualquer tmpo ser verificar ... - Leia-se: ... qualquer tempo se verificar...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23779 (Retificação)