Legislação Informatizada - Decreto nº 38.061, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.061, de 10 de Outubro de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Rio Verde, no Estado de Goiás, faz à União Federal, de um terreno com a área de mil e quarenta e oito metros (1048,00m2), situado na Rua Campo Alegre, esquina com a Travessa Dois, naquele Município, de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 222.049, de 1951.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1055; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)