Legislação Informatizada - Decreto nº 38.054, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.054, de 10 de Outubro de 1955
Autoriza a Companhia Industrial e Comércio Paduana S.A. a pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. a pesquisar água mineral, em
terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Farol, distrito e município de
Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare seis
ares e quarenta centiares (1,0640 ha), delimitada por um polígono irregular que
tem um vértice a quatrocentos e um metros (401m), no rumo verdadeiro de vinte e
três graus trinta minutos noroeste (23º 30' NW) do marco do quilômetro número
quatrocentos e trinta e oito (Km 438) da Estrada de Ferro Leopoldina, trecho
Santo Antônio de Pádua-Paroquema e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), oitenta
e oito graus doze minutos sudoeste (88º 12' SW) vinte e um metros (21m), oitenta
e oito graus cinquenta e dois minutos sudeste (88º 52' SE); oitenta e sete
metros (87m), oitenta e nove graus cinquenta e um minutos sudoeste (89º 51' SW);
vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), sessenta e um graus quarenta e
nove minutos noroeste (61º 49' NW); dez metros (10m), treze graus dezoito
minutos noroeste (13º 18' NW); dez metros e noventa centímetros (10,90m),
quarenta e cinco graus dez minutos nordeste (45º 10' NE), dezenove metros e
cinquenta centímetros (19,50m), quarenta e oito graus dez minutos nordeste (48º
10' NE); cento e trinta e seis metros e oitenta e dois centímetros (136,82m),
quarenta e oito graus quarenta e seis minutos nordeste (48º 46' NE), cento e
dezesseis metros (116m), vinte e um graus sudeste (21º SE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 8 (Publicação Original)