Legislação Informatizada - Decreto nº 38.050, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.050, de 10 de Outubro de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha,
Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento
Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade no
lugar denominado Olho d'Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa
Catarina, numa área de cento e cinquenta e sete hectares, seis ares e quarenta e
um centiares (157,0641 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um
vértice a cinco mil quatrocentos e oitenta metros (5.480m), no rumo magnético
trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45' NE) da igreja
de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos
e rumos magnéticos: mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), vinte e
nove graus sudeste (29º SE); quarenta e cinco metros (45m), sessenta e um graus
sudoeste (61º SW); mil cento e noventa metros (1.190m), vinte e nove graus
sudeste (29º SE); quinhentos e trinta metros (530m), cinquenta e nove graus e
trinta minutos nordeste (59º 30' NE); dois mil e seiscentos metros (2.600m),
vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio
Urussunga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado descrito e o
vértice de partida.
Art. 2º O título
de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a
taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)