Legislação Informatizada - Decreto nº 38.049, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.049, de 10 de Outubro de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque,
Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, em
terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d'Água, distrito e
município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos e oito
hectares quarenta e quatro ares e quarenta e sete centiares (208,4447 ha)
delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à quatro mil e
quinhentos metros (4.500m), no rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos
nordeste (31º 30' NE) da igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse
vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e
setenta metros (2.270m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil e sessenta e
cinco metros (1.065m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); dois mil
quinhentos e vinte metros (2.520m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o
último lado é a margem esquerda do rio Urussanga, trecho compreendido entre a
extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e
quarenta e cinco cruzeiros (Cr$1.045,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 60 Vol. 8 (Publicação Original)