Legislação Informatizada - Decreto nº 38.049, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.049, de 10 de Outubro de 1955

Autoriza os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Lucidorio Malaquias Roque, Debrantes Malaquias Roque, Rosalino Manoel Reus e André Silveira Borges a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d'Água, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos e oito hectares quarenta e quatro ares e quarenta e sete centiares (208,4447 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à quatro mil e quinhentos metros (4.500m), no rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30' NE) da igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e setenta metros (2.270m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio Urussanga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$1.045,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 60 Vol. 8 (Publicação Original)