Legislação Informatizada - Decreto nº 38.046, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.046, de 10 de Outubro de 1955
Autoriza Potiguar Indústria e Comércio Ltda. a pesquisar diatomita no município de São Paulo de Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I da Constituição do têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
potiguar Indústria e Comércio Ltda .a pesquisar diatomita em terrenos da
propriedade de Guilherme Frederico Carlos Kramer no imóvel denominado no
município de Santa Terezinha, distrito no município de São Paulo de Potengi
,Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta e nove hectare (39
ha),delimitada de um retângulo que tem um vértice a trinta metros (30m),no rumo
magnético de quarenta e um graus sudoeste (41º SW),do olho d'água ,permanente
único existente no local ,e do lados divergente dêsse vértice ,os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m),dois graus nordeste (2º
NE); mil trezentos metros (1300m),oitenta e oito graus sudeste (88ºSE).
Art. 2º O titulo autorização de
pesquisa ,que será uma via autenticada dêste Decreto pagará uma taxa de
trezentos cruzeiro (Cr$300,00), e será transcrito no Livro de Divisão de Fomento
e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições
contrário.
Rio de janeiro, 10 de outubro 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 59 Vol. 8 (Publicação Original)