Legislação Informatizada - Decreto nº 38.040, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.040, de 10 de Outubro de 1955

Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Laboratórista padrão K, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC. 967.830-51,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, quadro do pessoal do Departamento de Assistência Médica do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, a que se refere o Decreto número 37.197, de 18 de abril de 1955 um cargo isolado de provimento efetivo de Laboratorista, padrão K, a ser provido por Lucy Brenner e extinto quando vagar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 8 (Publicação Original)