Legislação Informatizada - Decreto nº 38.039, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.039, de 7 de Outubro de 1955

Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto n.º 37.769, de 18 de agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 37.769, de 18 de agosto de 1955, com a inclusão da alínea "q", redigida nos seguintes têrmos:

q) irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de pertubações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sobre alterações no tráfego de veículos , determinadas por acontecimentos imprevistos.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 8 (Publicação Original)