Legislação Informatizada - Decreto nº 38.038, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.038, de 7 de Outubro de 1955
Retifica o Decreto nº 37.471, de 13 de junho de 1955, bem como as cláusulas pelo mesmo aprovadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I da Constituição e atendendo ao que expôs a Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados
o Decreto nº 37.471 de 13 de junho de 1995, e nas cláusulas que o mesmo
baixaram, para o fim de declarar que a denominação da sociedade a que os
aludidos atos se referem é "Diário da Manhã" Ltda.
Art. 2º Fica incluída na cláusula
III, aprovada pelo Decreto número 37.471, de 1º de junho de 1955, a condição
seguinte:
Art. 3º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955;134º da Independência e 67º da república.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 49 Vol. 8 (Publicação Original)