Legislação Informatizada - Decreto nº 38.035, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.035, de 7 de Outubro de 1955
Autoriza Empresa de Caulim Ltda. a pesquisar caulim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Emprêsa de Caulim Ltda., a pesquisar caulim e associados em terrenos de
propriedade de Manuel Martins Machado e outros no imóvel denominado Fazenda dos
Cristais, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais numa área de
dezesseis hectares e cinqüenta e um ares (16,51 ha), delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético
de cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30' SE), da confluência
dos córregos Lagrimal e dos Cristais e os lados a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), um
grau sudeste (1º SE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta graus nordeste
(80º NE); oitenta e seis metros (86m), sul (S); seiscentos e quarenta (640m),
oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); cento e quarenta metros (140m), vinte e
seis graus noroeste (26º NW); seiscentos e seis metros (606m), setenta e um
graus nordeste (71º NE).
Art. 2º O
título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 8 (Publicação Original)