Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.034, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.034, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro João Paula Evangelista a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos de sua ocupação situados no lugar denominado Cabeceira do Córrego São Domingos, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e três metros (63m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); de um marco situado no alto da queda dágua denominada Cachoeira da Amarração do Córrego São Domingos e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta minutos sudoeste (30' SW); setecentos metros (700m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), vinte graus nordeste (20º NE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); quatrocentos metros (400m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e oitenta metros (280m), e quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); o sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado, descrito, ao vértice de partida.

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1955, Página 19361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 8 (Publicação Original)