Legislação Informatizada - Decreto nº 38.026, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.026, de 7 de Outubro de 1955
Renova o Decreto n° 32.656, de 30 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida a
Companhia de Cimento Portland Rio Branco, pelo Decreto número trinta e dois mil
seiscentos e cinquenta e seis (32.656), de trinta (30) de abril de mil
novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar minério de chumbo e
associados no município de Bocatúva do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será
uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e cinquenta
cruzeiros (Cr$ 1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1955, Página 18985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 8 (Publicação Original)