Legislação Informatizada - Decreto nº 38.013, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.013, de 5 de Outubro de 1955
Concede a sociedade Navegação Aliança limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 2.740,
DECRETA:
Artigo único- É concedido a sociedade de navegação Aliança Limitada, com sede na sociedade de Porto Alegre, Capital do Rio grande do Sul ,autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.666,de 20 agôsto de 1946, autorização para continuar a funcionar como empêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$1.090.000,00 para Cr$4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiro ),cuja a maior parte pertence aos brasileira natos divididos em 4.000 contas de valor unitário de Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiro) distribuídas entre sócio pessoa física e jurídicas de direito privado, consoante instrumentos particulares firmando a 31 de outubro de 1951, 24 de junho de 1953 e 18 de agôsto de 1955, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134ºda Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1955, Página 19865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)