Legislação Informatizada - Decreto nº 38.012, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.012, de 5 de Outubro de 1955

Torna sem efeito o Decreto n° 36.256, de 27 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 3.819-55,

DECRETA:

     Artigo único. Fica sem efeito o decreto número trinta e seis mil duzentos e cinqüenta e seis (36.256), de vinte e sete de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou Suprargila Limitada a pesquisar feldspato e associados numa área de três hectares cinqüenta e nove ares e sessenta e dois centiares (3.5962 ha) situada no lugar denominado Sítio Alto Alegre, distrito de Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)