Legislação Informatizada - Decreto nº 38.009, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.009, de 5 de Outubro de 1955

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica do Rio de Janeiro uma função do Vígia, referência 21.

     Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante - Belino José de Almeida. 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)