Legislação Informatizada - Decreto nº 38.009, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.009, de 5 de Outubro de 1955
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica do Rio de Janeiro uma função do Vígia, referência 21.
Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante - Belino José de Almeida.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)