Legislação Informatizada - Decreto nº 38.008, de 5 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.008, de 5 de Outubro de 1955

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50 destinado às despesas de que trata a Lei n° 2.433, de 27 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.433, de 27 de fevereiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$23.523,50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950,1951 e 1952, com o pagamento de salário-família, ajuda de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1995; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)