Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.002, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.002, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955

Declara sem efeito o Decreto n° 35.131, de 1 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo vista o que consta no processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,

DECRETA: 

     Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil cento e trinta e um ...(35.131) de primeiro (1°) de março de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou a cia. de cimento Portland Rio Branco a lavrar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1955; 134° da Independência e 67°da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)