Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.001, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.001, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955

Declara insubsistente o decreto n° 35.130, de 1º de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 6.235-52 do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado insubsistente o Decreto número trinta e cinco mil (35.130) de primeiro (1º) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e sessenta e quatro (18.874), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia de Cimento Portland Paraná a lavrar calcário e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1955, Página 18689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)