Legislação Informatizada - Decreto nº 37.998, de 1º de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.998, de 1º de Outubro de 1955
Dá nova redação à letra "c" dos § 1.º do art. 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais aprovado pelo Decreto n° 26.450, de 10 de março de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra c do § 1º do artigo 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 26.450 de 10 de março de 1949, passa a ter a seguinte redação:
DECRETA:
Art. 1º A letra c do § 1º do artigo 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 26.450 de 10 de março de 1949, passa a ter a seguinte redação:
| "c) | ter, no máximo, o Subtenente 46 anos e o Sargento Ajudante ou 1º Sargento 45 anos, referidas essas idades às datas fixadas para as promoções (art. 9º)." |
Art. 2º O dispositivo no presente Decreto deverá ser considerado em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1955, Página 18432 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)