Legislação Informatizada - Decreto nº 37.992, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.992, de 27 de Setembro de 1955

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa "Jornal do Comércio S.A.", com sede em Recife, Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão a Emprêsa "Jornal do Comércio S.A.", nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1952, para estabelecer na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinadas a executar o serviço da radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário Oficial" sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955;134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1955, Página 20353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)