Legislação Informatizada - Decreto nº 37.992, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.992, de 27 de Setembro de 1955
Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa "Jornal do Comércio S.A.", com sede em Recife, Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão a Emprêsa "Jornal do Comércio S.A.", nos têrmos do art. 11, do Decreto
nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de
março de 1952, para estabelecer na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem
direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinadas a
executar o serviço da radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam,
rubricados pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
dêste decreto no "Diário Oficial" sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955;134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1955, Página 20353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)