Legislação Informatizada - Decreto nº 37.985, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.985, de 27 de Setembro de 1955
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto n° 34.828, de 17 de dezembro de 1953.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 47 do
Decreto número 34.828, de 17 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)