Legislação Informatizada - Decreto nº 37.985, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.985, de 27 de Setembro de 1955

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto n° 34.828, de 17 de dezembro de 1953.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O art. 47 do Decreto número 34.828, de 17 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 47. A comissão de financiamento ficará sujeita a audiência prévia do Conselho Fiscal quando se tratar de operação de montante superior a Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)