Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.974, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

Permite o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição

Decreta:

     Art. 1º E' permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha simbólica de distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar instituída e mandada cunhar pela citada Academia e pela mesma conferida aos seus membros civis e militares.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho 
Aramis Athayde
Eduardo Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1955, Página 17810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 566 Vol. 6 (Publicação Original)