Legislação Informatizada - Decreto nº 37.966, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.966, de 22 de Setembro de 1955
Renova o Decreto n° 33.505, de 5 de agosto de 1953.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo, pelo Decreto número trinta e três mil,
quinhentos e cinco (33.505), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e
cinquenta e três (1953), para pesquisar calcário, dolomita e associados, no
município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será
uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte
cruzeiros(Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineira do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 561 Vol. 6 (Publicação Original)