Legislação Informatizada - Decreto nº 37.966, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.966, de 22 de Setembro de 1955

Renova o Decreto n° 33.505, de 5 de agosto de 1953.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo, pelo Decreto número trinta e três mil, quinhentos e cinco (33.505), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar calcário, dolomita e associados, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros(Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineira do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 561 Vol. 6 (Publicação Original)