Legislação Informatizada - Decreto nº 37.964, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.964, de 22 de Setembro de 1955
Autoriza Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e
associados em terrenos de Geraldino Moreira Lobato, nos lugares denominados
Córregos dos Macacos e São Pedro, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado
do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e cinqüenta e seis ares
(98,56ha) delimitadada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos
setenta e doi metros (572m), no rumo magnético de quarenta e um graus e trinta
minutos sudoeste (41º30'SW) da confluência do corrego dos Macacos com o ribeirão
São Tiago e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil duzentos e dez (1.210m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); mil
cento trinta e seis metros (1.136m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW);
duzentos sessenta e cinco metros (265m), norte (N); mil metros (1.000m),
cinquenta e seis graus nordeste (56ºNE); setecentos quarenta e seis metros
(746m), quarenta graus e cinquenta minutos nordeste (40º50'NE); trezentos metros
(300m), cinquenta e seis graus sudeste (56ºSE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos
e noventa cruzeiros (Cr$990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 560 Vol. 6 (Publicação Original)