Legislação Informatizada - Decreto nº 37.951, de 21 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.951, de 21 de Setembro de 1955
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, imóveis que menciona, situado no Distrito Federal e necessário à instalação de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de marco de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade públicas, para efeito de desapropriação, o prédio e respectivo terreno, situado na rua Joaquim Palhares nº 267, artigo 89, nesta Capital.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à instalação e funcionamento de repartições do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 3º Fica o Ministério da Justiça autorizado a promover a referida desapropriação à conta dos recursos que forem consignados em Orçamento para tal fim.
Art. 4º O Presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; de 134º de Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17900 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)